A mediação é um processo voluntário em que um terceiro neutro, o mediador, ajuda duas ou mais pessoas a comunicar e a negociar para chegar a uma resolução mutuamente aceitável de um litígio. A mediação é frequentemente utilizada para resolver litígios comerciais, tais como litígios contratuais, litígios laborais e litígios entre accionistas.
O recurso à mediação para resolver litígios comerciais tem muitas vantagens, nomeadamente
- Eficiência: A mediação é geralmente mais eficaz do que o litígio. Isto deve-se ao facto de a mediação poder ser concluída num período de tempo mais curto do que o litígio e de não exigir que as partes compareçam em tribunal.
- Custo: A mediação é geralmente menos dispendiosa do que o litígio. Isto deve-se ao facto de a mediação não implicar os custos de apresentação de custas judiciais, contratação de advogados e preparação para o julgamento.
- Confidencialidade: A mediação é um processo confidencial. Isto significa que as partes podem discutir livremente o seu litígio sem terem de se preocupar com o facto de as suas informações pessoais serem tornadas públicas.
- Controlo: As partes têm controlo sobre o processo de mediação, incluindo a agenda, o ritmo e o resultado.
- Preservação das relações: A mediação pode ajudar a preservar as relações entre as empresas. Tal deve-se ao facto de a mediação ser um processo de colaboração em que as partes trabalham em conjunto para chegar a uma resolução mutuamente aceitável.
Eis alguns exemplos de como as empresas utilizaram a mediação para resolver litígios com êxito:
Exemplo 1
- Duas empresas de vestuário, A e B, estavam envolvidas num litígio sobre os termos de um contrato. A empresa A tinha concordado em fabricar uma linha de vestuário para a empresa B, mas a empresa A não conseguiu cumprir o prazo de entrega. A empresa B estava a exigir uma indemnização nos termos do contrato, o que teria custado à empresa A uma quantia significativa de dinheiro.
- As duas empresas concordaram em mediar o litígio. O mediador conseguiu ajudar as duas empresas a compreender as perspectivas de cada uma e a desenvolver uma solução mutuamente aceitável. A empresa A concordou em pagar à empresa B um montante reduzido de indemnização, e a empresa B concordou em dar à empresa A mais tempo para entregar a encomenda.
Exemplo 2
- Uma empresa, C, e um dos seus empregados, D, estavam envolvidos num litígio sobre o despedimento do empregado. A trabalhadora alegava que tinha sido despedida sem justa causa e pedia o pagamento de salários em atraso e a reintegração. A empresa negava que o despedimento tivesse sido ilícito, mas estava disposta a resolver o litígio para evitar um processo judicial dispendioso.
- A empresa e o trabalhador concordaram em mediar o litígio. O mediador conseguiu ajudar as duas partes a chegar a um acordo. A empresa concordou em pagar ao trabalhador um pacote de indemnização e o trabalhador concordou em desistir do seu pedido de despedimento sem justa causa.
Exemplo 3
- Dois accionistas de uma empresa, E e F, estavam envolvidos num litígio sobre a gestão da empresa. O acionista E queria vender a empresa, enquanto o acionista F queria continuar a geri-la. Os dois accionistas não conseguiam chegar a um acordo e o litígio ameaçava paralisar a empresa.
- Os accionistas concordaram em mediar o litígio. O mediador conseguiu ajudar os dois accionistas a compreender as perspectivas um do outro e a desenvolver uma solução mutuamente aceitável. Os accionistas concordaram em vender a empresa a um terceiro e dividiram os lucros em partes iguais.
Se é proprietário ou gestor de uma empresa e está a enfrentar um litígio com outra empresa, a mediação pode ser uma boa opção para si. A mediação pode ser uma forma mais eficiente, menos dispendiosa e mais confidencial de resolver o litígio do que o processo judicial. Além disso, a mediação pode ajudar a preservar a sua relação com a outra empresa.