Uma análise de caso do Brasil
Os conflitos sociais estão a tornar-se cada vez mais complexos e, portanto, o desenvolvimento de formas alternativas de resolução de conflitos é necessário, tendo em conta o papel limitado do Poder Judiciário. Com isto, a mediação ganha mais espaço no Brasil e no mundo através da Convenção sobre Mediação de Singapura de 2019. A mediação é benéfica no contexto urbano para estimular a participação da população e garantir a legitimidade a diferentes níveis de poder. Permite convergências públicas e privadas, melhor compreensão do interesse público sobre o melhor modo de vida nas cidades e uma melhor gestão democrática devido a um melhor diálogo e cooperação com a administração pública. A mediação centra-se nas razões das intervenções, no papel das pessoas envolvidas no processo, acolhendo o conflito urbano com as suas peculiaridades. Promove os princípios constitucionais da democracia, pacificação, solidariedade, dignidade, autonomia de vontade, rapidez e participação popular na administração da Justiça. Contudo, nos conflitos urbanos, que envolvem a administração pública e uma multiplicidade de partes, é muitas vezes necessário aplicar a mediação colectiva ou multipartidária. Assim, o principal objectivo do artigo é abordar a eficácia da mediação multipartidária como solução para conflitos urbanos através da análise de 5 (cinco) casos concretos mediados nos Centros de Resolução de Litígios Judiciais - CEJUSC do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no Brasil. No primeiro passo, é efectuada uma análise teórico-descritiva da mediação multipartidária no Brasil e do papel do mediador. Numa segunda etapa, realiza-se a análise de casos práticos para se chegar às conclusões adequadas.
Tabela de Conteúdos
Introdução
1. Mediação no Brasil
2. Disputas Urbanas Multipartidárias
3. Mediação Multipartidária
3.1. Presença de Entidades Públicas
3.2. Protocolo, Diagnóstico e Planeamento
3.3. Confirmação Judicial: Validade Jurídica do Acordo de Compensação
4. Técnicas de Mediação para Litígios Multipartidários
5. Análise da Eficácia da Mediação Multipartidária na Luz
de Casos Práticos
Conclusão
Introdução
A mediação é benéfica no contexto urbano para estimular a participação da população e garantir a legitimidade a diferentes níveis de poder. Permite convergências públicas e privadas, melhor compreensão do interesse público sobre o melhor modo de vida nas cidades, e uma gestão democrática reforçada devido a um melhor diálogo e cooperação com a administração pública. A mediação centra-se nas razões das intervenções, no papel das pessoas envolvidas no processo, acolhendo o conflito urbano com as suas peculiaridades. Promove também os princípios constitucionais da democracia, pacificação, solidariedade, dignidade, autonomia da vontade, rapidez e participação popular na administração da Justiça. Além disso, a mediação, quando praticada pela administração pública, cumpre rigorosamente os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, nomeadamente: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia. Tais princípios aplicados no Brasil são muito semelhantes aos previstos no artigo 6º do Código de Processo Administrativo da Federação Russa. A mediação multipartidária tem protocolos que são mais amplos do que a mediação num contexto quotidiano (mediação diádica ou bipartidária). Promove a participação, acções múltiplas, gestão democrática, legitimidade, e a integração de diferentes actores no interesse da população. Assim, envolve necessariamente entidades públicas tais como Ministério Público, Defensor Público, Poder Legislativo, Poder Executivo, Advocacia Pública, e Entidades Representativas. A complexidade das mediações multipartidárias requer planeamento. É necessário explicar os procedimentos que definem o horário, as regras de funcionamento, os estudos e outras informações relevantes para o trabalho dos mediadores. A eficácia da aplicação das regras de conduta face às negociações depende da experiência, competência e sentimento para liderar o diálogo eficaz para resolver o conflito, tanto nas esferas jurídica como sociológica. Em consonância com os acima referidos, os casos apresentados nesta investigação representam a reintegração de posse e a mobilidade urbana. Através de um diálogo prospectivo e da presença da administração pública, a mediação multipartidária foi bem sucedida. Assim, a intensidade e permanência dos laços interpessoais são evidentes, considerando as diferentes formas de convivência no espaço urbano, de acordo com o princípio da mediação, que visa restabelecer as relações entre os indivíduos que vivem na comunidade. O principal objectivo do artigo é abordar a eficácia da mediação multipartidária como uma solução para os conflitos urbanos. O trabalho esboça assim tópicos específicos: 1. Uma breve história da mediação no Brasil; 2. Relatório expositivo sobre disputas colectivas na cidade; 3. Aspectos da mediação multipartidária considerando protocolo, diagnóstico, aprovação, e presença de entidades públicas; 4. Técnicas diferenciadas de mediação multipartidária; 5. A eficácia da mediação nos cinco casos apresentados. O artigo tem uma abordagem descritiva. Descreve a aplicação da mediação no Brasil, centrando-se na mediação multipartidária. É também prescritivo porque estabelece a importância da análise de casos práticos para a evolução das melhores práticas e abordagens de mediação. Vale a pena mencionar que existe um número limitado de pesquisas que abordam a questão através da análise de casos práticos que envolvem a administração pública; contudo, fazem-no em negociações multipartidárias e não em mediações. No entanto, são essenciais porque a mediação é uma negociação com uma terceira parte neutra. As referências consultadas baseiam-se em literatura técnica específica, artigos científicos, manuais sobre o assunto, e legislação brasileira sobre mediação.
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